quinta-feira, 12 de abril de 2012

Por oito votos a dois, STF confirma posição a favor da interrupção de gestação de feto anencéfalo

Por: Cida de Oliveira, Rede Brasil Atual
Publicado em 12/04/2012, 19:55
Última atualização às 20:23
     
 O ministro Celso de Mello citou declarações 
internacionais sobre os direitos sexuais e reprodutivos 
da mulher (Foto: Nelson Jr./STF)

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite de hoje (12) o julgamento favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, protocolada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização do aborto, nesse caso chamado de antecipação terapêutica do parto, quando se tratar de gestação de feto anencéfalo. Foram oito votos a favor e dois contrários.

Votaram com Marco Aurélio Mello, relator do processo, os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso se votaram improcedente a ação. Dias Toffoli se declarou impedido de votar.

Em seu voto, Celso de Mello citou declarações internacionais que defendem os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, mencionou consensos médicos que consideram o feto anencéfalo como natimorto e defendeu que a gestante e os profissionais de saúde que a auxiliem no processo de antecipação terapêutica do parto não sejam criminalizados.

Para a antropóloga Débora Diniz, professora da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, o julgamento abre um amplo debate sobre direitos reprodutivo. “Estou confiante de que o STF vai reconhecer o direito das mulheres de decidir como conduzir uma experiência tão traumática como essa”, diz Debora. 

No seu entender, o STF está reconhecendo o direito de escolha da mulher, seja para manter a gestação ou antecipar o parto. “É a primeira vez que a Corte fala sobre direitos reprodutivos das mulheres, em que o aborto é uma questão central na sociedade brasileira”. 

Segundo a antropóloga, apesar da regulamentação do aborto legal em casos de risco à vida da gestante ou de estupro, muitas mulheres ainda passam por constrangimentos, como terem de recorrer ao Ministério Público, a uma delegacia ou ao Instituto Médico Legal.

Lenise Garcia, professora da UnB e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, lamenta o posicionamento do STF. A decisão, no entanto, não desanima. “Continuaremos trabalhando pela conscientização da sociedade sobre o direito à vida que os fetos anencéfalos também têm”.

Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/04/stf-tem-oito-votos-favoraveis-a-interrupcao-da-gestacao-de-feto-anencefalo 

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